PUBLICIDADE

Como solicitar seguro-desemprego?

Benefício pode ser requerido em atendimento presencial ou na internet e funciona como um apoio ao trabalhador que perdeu sua principal fonte
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on linkedin
Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on linkedin
Como solicitar seguro-desemprego?
Como solicitar seguro-desemprego?

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o seguro-desemprego garante um rendimento para que o profissional consiga se recolocar no mercado.

Porém, muitos brasileiros ainda têm dúvida sobre quem tem direito ao benefício e como solicitar seguro-desemprego.

Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos foi processada pela internet. Essa realidade deve funcionar bem a partir de agora, evitando o deslocamento do trabalhador e agilizando os processos.

O serviço para solicitar o seguro-desemprego pela internet está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses.

De 10% dos pedidos totais de seguro-desemprego em fevereiro deste ano, os requerimentos pela internet alcançaram 87% em abril, 76% em maio e em setembro se estabilizaram em 62%.

Seguro-desemprego, quem tem direito?

Garantia econômica de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho, o seguro-desemprego é concedido de forma simples.

O benefício foi instituído pela Lei 7.998, de 1990 e reformulado pela Lei 13.134, de 2015.

Documentos necessários para pedir seguro-desemprego

Para dar entrada no pedido de liberação do benefício, o agora desempregado precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador);
  • Número do CPF.

Como solicitar seguro-desemprego?

De posse dos documentos acima, o desempregado precisa seguir o seguinte processo para solicitar seguro-desemprego:

  • servicos.mte.gov.br;
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:
  • • trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br
  • • Por exemplo: trabalho.sp @ economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo);
  • Telefone: número 158;
  • Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de número.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

A primeira regra para receber o seguro-desemprego é, lógico, não ter um contrato de trabalho ativo, ou seja, está desempregado. Além disso, é necessário fazer parte de alguns dos contextos abaixo.

Para profissionais com carteira assinada

  • Demitidos sem justa causa;
  • Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
  • Empregados domésticos;
  • Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão.

O benefício do seguro-desemprego é concedido também para:

  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Vale destacar que não pode solicitar seguro-desemprego aquela pessoa que recebe qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Regras de tempo para seguro-desemprego

O trabalhador que perdeu o emprego, tem os documentos necessários e faz parte de algum dos grupos atendidos acima precisa ainda respeitar as regras de tempo para serem atendidos no programa.

O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados;

  • Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
  • Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Como receber o seguro-desemprego?

Após dar entrada e solicitar seguro-desemprego, seja online ou pessoalmente, sendo contemplado pelas regras do benefício, o recebimento será por:

  • depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa;
  • saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
  • saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.

Como calcular seguro-desemprego?

O benefício concede o pagamento de três a cinco parcelas, conforme o número de pagamentos já realizados ao trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização.

Além disso, as parcelas são calculadas com base na média dos últimos três salários multiplicados por um percentual, da seguinte forma:

  • Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
  • Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
  • Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03.

Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos recebem o seguro-desemprego equivalente a um salário mínimo vigente (R$ 1.045 em 2020).

Estas acima são as principais informações para quem não sabe como solicitar seguro.desemprego. Conseguiu compreender todo o processo? Se tem dúvidas, escreva nos comentários.

Depois de entender todo o processo de como solicitar seguro-desemprego, aproveite para ler também:

Como funciona o Pix?

Este guia sobre o seguro-desemprego foi desenvolvido com base em informações originais de Agência Brasil.

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter

Artigos mais recentes

Você também vai gostar!

Você também vai gostar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe do sorteio desta semana!

X