Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o seguro-desemprego garante um rendimento para que o profissional consiga se recolocar no mercado.
Porém, muitos brasileiros ainda têm dúvida sobre quem tem direito ao benefício e como solicitar seguro-desemprego.
Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos foi processada pela internet. Essa realidade deve funcionar bem a partir de agora, evitando o deslocamento do trabalhador e agilizando os processos.
O serviço para solicitar o seguro-desemprego pela internet está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses.
De 10% dos pedidos totais de seguro-desemprego em fevereiro deste ano, os requerimentos pela internet alcançaram 87% em abril, 76% em maio e em setembro se estabilizaram em 62%.
Seguro-desemprego, quem tem direito?
Garantia econômica de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho, o seguro-desemprego é concedido de forma simples.
O benefício foi instituído pela Lei 7.998, de 1990 e reformulado pela Lei 13.134, de 2015.
Documentos necessários para pedir seguro-desemprego
Para dar entrada no pedido de liberação do benefício, o agora desempregado precisa apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador);
- Número do CPF.
Como solicitar seguro-desemprego?
De posse dos documentos acima, o desempregado precisa seguir o seguinte processo para solicitar seguro-desemprego:
- servicos.mte.gov.br;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:
- • trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br
- • Por exemplo: trabalho.sp @ economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo);
- Telefone: número 158;
- Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de número.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
A primeira regra para receber o seguro-desemprego é, lógico, não ter um contrato de trabalho ativo, ou seja, está desempregado. Além disso, é necessário fazer parte de alguns dos contextos abaixo.
Para profissionais com carteira assinada
- Demitidos sem justa causa;
- Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
- Empregados domésticos;
- Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão.
O benefício do seguro-desemprego é concedido também para:
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Vale destacar que não pode solicitar seguro-desemprego aquela pessoa que recebe qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Regras de tempo para seguro-desemprego
O trabalhador que perdeu o emprego, tem os documentos necessários e faz parte de algum dos grupos atendidos acima precisa ainda respeitar as regras de tempo para serem atendidos no programa.
O tempo mínimo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego varia conforme o número de meses trabalhados;
- Primeiro pedido: quem trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
- Segundo pedido: quem trabalhou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- Demais pedidos: em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Como receber o seguro-desemprego?
Após dar entrada e solicitar seguro-desemprego, seja online ou pessoalmente, sendo contemplado pelas regras do benefício, o recebimento será por:
- depósito em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa;
- saque em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
- saque em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.
Como calcular seguro-desemprego?
O benefício concede o pagamento de três a cinco parcelas, conforme o número de pagamentos já realizados ao trabalhador e pelo tempo de trabalho na organização.
Além disso, as parcelas são calculadas com base na média dos últimos três salários multiplicados por um percentual, da seguinte forma:
- Média de até R$ 1.599, 61: multiplique o valor por 0,8 (80%);
- Média entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplique por 0,5 (50% e some a R$ 1.279,69;
- Média acima de R$ 2.666,29 – valor fixo de R$ 1.813,03.
Pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo e empregados domésticos recebem o seguro-desemprego equivalente a um salário mínimo vigente (R$ 1.045 em 2020).
Estas acima são as principais informações para quem não sabe como solicitar seguro.desemprego. Conseguiu compreender todo o processo? Se tem dúvidas, escreva nos comentários.
Depois de entender todo o processo de como solicitar seguro-desemprego, aproveite para ler também:
Este guia sobre o seguro-desemprego foi desenvolvido com base em informações originais de Agência Brasil.